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Eleições do FC Porto decorrem a 27 de abril no Estádio do Dragão

Se é sócio do FC Porto desde uma data posterior a 2021 e tem um número de sócio superior a 106.772 (atualizado), não precisou de ser sujeito ao processo de renumeração e este guia não é para si.

Todos os sócios que entraram no FC Porto antes de junho de 2021 devem submeter o processo de renumeração previsto estatutariamente. Esta é uma condição indispensável para o exercício do direito de voto.

Como saber se tenho a renumeração regularizada?

Antes de fazer qualquer outra coisa, olhe para o seu cartão de sócio. Se se assemelhar ao exemplo abaixo, então não precisa de fazer mais nada. A sua renumeração está regularizada.

Pode ainda aceder ao Portal da Renumeração e inserir os seus dados de autenticação. Caso o estado seja ”Completo”, não precisa de fazer mais nada. A sua renumeração está regularizada.

Perdeu o cartão? Tem dúvidas? O FC Porto ajuda-o. Na Loja do Associado pode obter todas as informações sobre o processo de renumeração ou, em alternativa, através do contacto 225 083 352.

Como regularizar a renumeração?

O processo de renumeração ocorreu em 2021, no entanto é possível submeter um novo pedido a qualquer momento na Loja do Associado ou através do Portal da Renumeração: renumeracao.fcporto.pt.

Aceda ao Portal, insira os seus dados de autenticação, reveja os seus dados e siga os passos indicados.

Após a submissão do formulário de renumeração, poderá levantar o seu novo cartão na Loja do Associado ou aceder à versão digital através da App FC Porto assim que o processo esteja validado e surja no portal como ”Completo”.

Ainda tem dúvidas?

Qualquer esclarecimento adicional relativo ao processo de renumeração pode ser obtido na Loja do Associado ou através do número 225 083 352.

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