FCP logo

Eleição dos Órgãos Sociais do FC Porto para o quadriénio 2024/2028 vai realizar-se a 27 de abril no Estádio do Dragão

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 57.º, n.º 2, alínea a) e 58.º, n.º 1, dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, convoco os Senhores Associados a reunirem em Assembleia Geral Ordinária destinada a proceder à eleição dos Órgãos Sociais do Clube para o quadriénio 2024/2028, a qual terá lugar no Estádio do Dragão, no próximo dia 27 de abril de 2024, entre as 9h00 e as 20h00.

Adverte-se os Senhores Associados que, após as 20h00, apenas poderão exercer o seu direito de voto os sócios que, nesse momento, se encontrem em fila ordenada aguardando a sua vez de votar.

Nos termos dos Estatutos do Futebol Clube do Porto e do Regulamento Eleitoral, possuem capacidade eleitoral ativa:

- Os Associados com, pelo menos, 1 (um) ano ininterrupto na categoria de Associado Sénior (art.º 4, n.º 1, do Regulamento Eleitoral do Futebol Clube do Porto) e que tenham as obrigações inerentes à condição de associado regularizadas, designadamente o pagamento das quotas até ao mês de março de 2024, inclusive (art.º, 4.º, n.º 3, idem) e com a devida renumeração efetuada.

- Preenchendo os requisitos mencionados podem, ainda, exercer o direito de voto os Associados com antiguidade inferior a 1 (um) ano na categoria de Associado Sénior que tenham sido previamente admitidos nas categorias de associados Júnior, Benemérito e Honorário e que perfaçam, no cômputo, pelo menos 1 (um) ano, de forma ininterrupta, de associados (art.º 4.º, n.º 2, idem) e art.º 26.º, n.º 4 dos Estatutos do Futebol Clube do Porto), bem como os associados Sénior Atletas.

Não possuem capacidade eleitoral ativa os Associados Correspondentes conforme art.ºs 26.º, n.ºs 3, 4 (a contrario), 5 e 6 dos Estatutos.

Têm prioridade de voto os membros dos Órgãos Sociais, bem como as Associadas grávidas e os Associados portadores de deficiência (art.º 8.º, n.º 3 do Regulamento Eleitoral).

Para cumprimento do art.º 8.º, nº 2, do Regulamento Eleitoral, deverão os Senhores Associados apresentar na mesa de voto o respetivo documento de identificação (físico ou digital) legalmente válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Carta de Condução), bem como o Cartão de Sócio (igualmente físico ou digital).

Os Senhores Associados encontram à sua disposição no sítio do Clube na internet www.fcporto.pt toda a informação relativa à Assembleia Geral Eleitoral.

Porto, 12 de abril de 2024

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
José Lourenço Pinto

Relacionado com

    O Portal do FC Porto utiliza cookies de diferentes formas. Sabe mais aqui.
    Ao continuares a navegar no site estás a consentir a sua utilização.