Reunião magna de sócios do FC Porto arranca às 10h30 de um sábado
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º, do n.º 1 e n.º 3 do artigo 58.º e dos artigos 60.º e 62.º todos dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Ordinária do Futebol Clube do Porto para reunir no próximo dia 23 de novembro de 2024, pelas 10h30, no Pavilhão Dragão Arena, localizado à Via Futebol Clube do Porto, situado junto ao Estádio do Dragão, no Porto.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 10h30 do dia 23 de novembro de 2024, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto, ou às 11h00, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
Em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e nos n.ºs 3 e 4 do artigo 26.º, e nº. 1 do artigo 16.º dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar os associados Sénior do Clube, ou seja, os sócios maiores de idade que perfaçam um ano ininterrupto como associados à data da realização da reunião da Assembleia Geral, que tenham as quotas devidamente regularizadas até ao mês de outubro de 2024.
Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar documentalmente, em suporte físico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia. A credenciação dos sócios para o exercício do direito de voto encerrará às 15h30, salvaguardando-se, porém, o direito de o fazerem àqueles que, a essa hora, se mostrem integrados na fila formada para o efeito.
Sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação das propostas iniciar-se-á logo após o início da reunião da Assembleia Geral, permitindo-se a quem o pretenda fazer, exercer, desde logo, o direito de voto.
Os trabalhos da Assembleia decorrerão sem interrupção desde a abertura até ao seu encerramento, e iniciar-se-ão com intervenções a cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e Disciplinar. Seguir-se-á, até às 12h00, um período destinado à interpelação dos sócios aos Órgãos Sociais e prestação de esclarecimentos por parte destes, relativamente ao Ponto 1 da Ordem de Trabalhos. Entre as 12h00 e as 12h30 decorrerá o período destinado à apresentação aos sócios pela Direção e à prestação de esclarecimentos por parte desta relativamente ao Ponto 2 da Ordem de Trabalhos.
Em cumprimento do nº. 3 do artigo 60.º dos Estatutos, o período compreendido entre as 12h30 as 13h00 destinar-se-á à apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1: Apreciação, discussão e votação do Relatório de Gestão e as Contas individuais e consolidadas e respetivos Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar e Parecer do Conselho Superior, relativos ao exercício compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024;
Ponto 2: Discutir e deliberar sobre a constituição e dotação da Fundação Futebol Clube do Porto, nos termos do disposto no Artigo 56.º, n.º 1, alínea (ii) dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, mandatando a Direção do Futebol Clube do Porto para proceder à sua constituição como exclusiva entidade instituidora;
Ponto 3: Apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube.
Toda a informação relativa aos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos encontra-se à disposição dos sócios, para consulta, na sede social do Clube e no sítio da internet www.fcporto.pt, em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos,
Porto, 12 de novembro de 2024.
O Presidente da Mesa da Assembleia,
António Tavares
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