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Reunião magna de sócios do FC Porto arranca às 9h00 de um sábado
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º, do nº 4 do artigo 57º, dos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 58.º, da alínea d) do n.º 1 e n.ºs 4, 6 e 7 do artigo 59.º e dos artigos 60.º e 62.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto para reunir no próximo dia 18 de janeiro de 2025, pelas 9h00, no Pavilhão Dragão Arena, localizado à Via Futebol Clube do Porto, situado junto ao Estádio do Dragão, no Porto.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 9h00 do dia 18 de janeiro de 2025, caso se encontre presente a maioria absoluta dos associados com direito de voto, ou às 9h30, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
Na sequência das decisões finais emitidas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após recursos interpostos por seis associados relativamente aos quais foram aplicadas penas disciplinares ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos, cumpre convocar a Assembleia Geral Extraordinária, tal como requerido pelos seis associados, ao abrigo da alínea d), do n.º 1, do artigo 56.º e da alínea d), do n.º 1, do artigo 59.º dos Estatutos.
Procurando minimizar o impacto para a vida do Clube, o Presidente da Mesa da Assembleia entende ser mais indicado reunir a apreciação dos recursos apresentados pelos seis associados na mesma Assembleia.
A Assembleia tem em vista apreciar, à luz da informação constante dos procedimentos disciplinares e dos recursos apresentados, se as decisões de aplicação das sanções pelo Conselho Fiscal e Disciplinar se deverão manter.
Assim, e considerando o previsto nos Estatutos e demais normativos aplicáveis por via supletiva, nomeadamente o Código Civil, adverte-se que:
1. Tendo em conta o previsto no n.º 6 do artigo 59.º, e considerando a sanção prevista no n.º 7 do artigo 59.º dos Estatutos, deve cada Associado Requerente assegurar a sua própria participação na Assembleia Geral, para discussão do respetivo Ponto da Ordem de Trabalhos;
2. A ausência de qualquer dos Associados requerentes determina a impossibilidade de discussão do respetivo Ponto da Ordem de Trabalhos referente ao processo do Associado Requerente faltoso, prosseguindo a reunião para discussão dos restantes Pontos;
3. Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária que tem em vista a mera apreciação da adequação da sanção aplicada e consequente manutenção, ou revisão, da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar, está vedada a produção de prova em Assembleia Geral, bem como a introdução de quaisquer novos factos ou circunstancialismos, devendo os sócios cingir-se à matéria vertida na documentação disponibilizada para efeitos de tomada de decisão (sem prejuízo de pedidos de esclarecimentos a serem pedidos e prestados no dia da reunião);
4. Nos termos da parte final do artigo 180.º do Código Civil, “(...) o associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais”. Assim, não dispondo os Estatutos em sentido diverso, está vedada a representação de associados, por disposição legal;
5. Os Requerentes sobre os quais impendem medidas de coação deverão, atempadamente, assegurar junto das entidades jurisdicionais competentes a respetiva forma de participação na Assembleia.
Mais se informa os associados que:
I- Em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e no n.ºs 3 e 4 do artigo 26.º, e n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos, poderão estar presentes, participar nos debates e votar os associados Sénior do Clube, ou seja, os sócios maiores de idade que perfaçam um ano ininterrupto como associados à data da realização da reunião da Assembleia Geral, que tenham as quotas devidamente regularizadas até ao mês de dezembro de 2024.
II- Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar documentalmente, em suporte físico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia.
III- Os trabalhos da Assembleia decorrerão sem interrupção desde a abertura até ao seu encerramento, e iniciar-se-ão com intervenções a cargo da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal e Disciplinar para apresentar previamente, e de forma sumária, o objeto da reunião, em concreto as decisões objeto dos recursos apresentados e os fundamentos em que as mesmas assentaram.
Seguir-se-á um período destinado à apresentação de cada Ponto da Ordem de Trabalhos, com a possibilidade de cada Associado Recorrente intervir, bem como o Conselho Fiscal e Disciplinar, sobre cada um dos processos respetivos, abrindo-se, posteriormente, a intervenções dos demais associados para solicitar esclarecimentos ao Conselho Fiscal e Disciplinar e ao Associado. As intervenções deverão cingir-se exclusivamente à factualidade invocada na decisão objeto de recurso e no próprio recurso.
IV- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos, o último Ponto da Ordem de trabalhos destinar-se-á à meia hora de apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube. Atenta a finalidade da Assembleia Geral Extraordinária, este Ponto será cumprido estritamente para cumprimento dos estatutos, e será circunscrito aos 30 minutos por aqueles imposto.
V- A votação iniciar-se-á após a conclusão da discussão dos Pontos da Ordem de Trabalhos, e será feita por escrutínio secreto, nos termos do artigo 86.º dos Estatutos.
A credenciação dos sócios para o exercício do direito de voto encerrará às 20h00, salvaguardando-se, porém, o direito de o fazerem aqueles que, a essa hora, se mostrem integrados na fila formada para o efeito.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de suspensão, por 6 meses, ao associado Manuel António Pinheiro de Barros.
Ponto 2: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de suspensão, por 6 meses, ao associado Fernando Saúl de Sousa.
Ponto 3: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Vítor Manuel Oliveira.
Ponto 4: Deliberar a sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Vítor Manuel de Oliveira Monteiro da Silva.
Ponto 5: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão à associada Sandra Manuel Bessa do Vale Madureira.
Ponto 6: Deliberar sobre o recurso apresentado da decisão do Conselho Fiscal e Disciplinar que aplicou a pena de expulsão ao associado Fernando Augusto da Silva Monteiro Madureira.
Ponto 7: Período de meia hora para apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube.
Toda a informação relativa aos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos encontra-se à disposição dos sócios, para consulta, na sede social do Clube e no sítio da internet www.fcporto.pt, em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos,
Porto, 7 de janeiro de 2025.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
António Tavares
Informação adicional
A documentação relativa aos pontos da Ordem de Trabalhos pode ser consultada pelos associados do FC Porto nos serviços do Clube ou em assembleia.fcporto.pt.

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