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Em causa os erros da dupla de juízes na partida do campeonato de hóquei em patins

A Direção do FC Porto já enviou ao Conselho de Arbitragem da Federação de Patinagem de Portugal uma participação relativa aos erros de arbitragem que decidiram o encontro deste domingo em Barcelos. Numa missiva enviada ao órgão que tutela o hóquei em patins nacional, os Dragões expõem quatro erros-chave que “influíram no resultado do jogo”: duas grandes penalidades mal assinaladas contra os portistas, outra por assinalar a seu favor e a “injustificável expulsão” de Gonçalo Alves ao minuto 50, num lance “de simulação” que resultou no golo da vitória barcelense.

“Não pode a Federação de Patinagem de Portugal pretender organizar o melhor campeonato do mundo, e ao mesmíssimo tempo, ter equipas de arbitragem cujo desempenho é medíocre e tem influência directa nos resultados finais de encontros e, muito provavelmente, em classificações finais”, declaram os azuis e brancos, antes de concluírem: “Julga o Futebol Clube do Porto que talvez seja esta a altura para a Federação de Patinagem de Portugal considerar a implementação do árbitro assistente de vídeo (vulgo, “VAR”), conforme se começa a verificar noutras latitudes”.

Eis a carta na íntegra:
1.    No dia 9 de Janeiro de 2022 a equipa de hóquei em patins do Futebol Clube do Porto deslocou-se ao reduto do Óquei Clube de Barcelos - para jogar o encontro relativo à 14.ª jornada da fase regular da I Divisão Hóquei Patins 2021/2022.

2.    Para o predito encontro, e por ofício do Conselho de Arbitragem da Federação de Patinagem de Portugal, foi nomeada a seguinte equipa de arbitragem: Rui Torres e Sílvia Coelho (árbitros pista -1.º/ 2.º); Miguel Azevedo e Sérgio Pereira Silva (árbitros auxiliares – 3.º e 4.º); e Lino Sousa (Delegado Técnico).

3.    O resultado final do encontro foi 5-4, a favor da equipa visitada, o Óquei Clube de Barcelos.

4.    Ocorre, porém, que o resultado do encontro foi sobejamente condicionado pelos erros da equipa de arbitragem, especificamente, pela dupla de árbitros de pista. Ora veja-se:
i)    Ao minuto 17:48 foi assinalada uma grande penalidade contra a equipa do Futebol Clube do Porto, por alegada falta do atleta Rafa (camisola 9). Todavia, esse momento é precedido de uma falta cometida pelo atleta do Óquei Clube de Barcelos Miguel Rocha (camisola 44) sobre o mencionado atleta do Futebol Clube do Porto.
ii)    Ao minuto 21:00 foi assinalada uma grande penalidade contra o Futebol Clube do Porto por alegada falta dentro da área cometida pelo atleta do Futebol Clube do Porto Reinaldo Garcia (camisola 57) contra o atleta do Óquei Clube de Barcelos Danilo Rampulla (camisola 10). Ora, quem vislumbrar as imagens do jogo, imediatamente verifica que não havia lugar a falta, visto que o retro dito atleta do Óquei Clube de Barcelos simulou uma queda na área, devendo a equipa de arbitragem em crise ter advertido o atleta simulador.
iii)    Ao minuto 40:04 a equipa de arbitragem, clamorosamente, não assinalou uma grande penalidade contra o Óquei Clube de Barcelos, por agressão do atleta do Óquei Clube de Barcelos, Alvarinho (camisola 74) ao atleta do Futebol Clube do Porto, Carlo di Benedetto (camisola 19). Tal ilícito ocorreu dentro da área do Óquei Clube de Barcelos, pelo que ficou por marcar uma grande penalidade contra esta, devendo, outrossim, a equipa de arbitragem ter mostrado ao atleta faltoso um cartão azul e consequente ordem de expulsão.
iv)    Ao minuto 50:00 houve uma injustificável expulsão do atleta do Futebol Clube do Porto, Gonçalo Alves (camisola 77). Aquele que atentar nas imagens do jogo imediatamente irá verificar que houve uma simulação por parte do atleta do Óquei Clube de Barcelos, Alvarinho (camisola 74), pelo que a expulsão do aludido atleta do Futebol Clube do Porto e, subsequente, livre directo contra o Futebol Clube do Porto, não poderiam, à luz dos regulamentos vigentes ter ocorrido. Ao invés, qualquer individuo que tenha presente a regulamentação básica desta modalidade, facilmente entenderia que tal simulação do atleta do Óquei Clube de Barcelos consubstanciava uma falta, e que, no caso em concreto, e por perfazer a décima falta da equipa visitada, deveria ser assinalado um livre directo a favor do Futebol Clube do Porto.

5.    Os lances a que se faz menção supra influíram no resultado do jogo.

6.    Dada a posição classificativa de ambas as equipas e, consequentemente, a diferença pontual entre as mesmas, poder-se-á dizer, sem qualquer reserva, que a actuação da equipa de arbitragem no jogo em crise poderá ter uma forte influência tabela classificativa deste campeonato.

7.    Infelizmente, e por muito que tal seja diametralmente oposto aos desígnios da Federação de Patinagem de Portugal e do Futebol Clube do Porto, a actuação da equipa de arbitragem projectou a modalidade que tanto prezamos para as notícias mais lidas e comentadas da actualidade desportiva nacional (e pelos piores motivos!).

8.    Não pode a Federação de Patinagem de Portugal pretender organizar o melhor campeonato do mundo, e ao mesmíssimo tempo, ter equipas de arbitragem cujo desempenho é medíocre e tem influência directa nos resultados finais de encontros e, muito provavelmente, em classificações finais.

9.    Julga o Futebol Clube do Porto que talvez seja esta a altura para a Federação de Patinagem de Portugal considerar a implementação do árbitro assistente de vídeo (vulgo, “VAR”), conforme se começa a verificar noutras latitudes.

Na expectativa de que tais infelizes eventos não se voltem a repetir, para o bem da modalidade e do desporto em geral,

A Direção”

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