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Em causa a rescisão do contrato do treinador

A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD informa, para os efeitos do disposto no número 1 do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, na sequência das notícias que foram veiculadas hoje à noite na comunicação social relacionadas com o contrato do treinador Sérgio Conceição:

- O treinador tem um contrato com esta sociedade que termina a 30 de junho de 2024, que será integralmente cumprido por ambas as partes;

- relativamente ao acordo para a prorrogação do contrato de trabalho por mais quatro anos, comunicado no dia 25 de abril de 2024 e que entraria em vigor a 1 de julho de 2024, comunicou hoje o treinador publicamente ter procedido à rescisão unilateral do mesmo, ao abrigo da faculdade que lhe foi concedida de acordo com o respetivo clausulado. A relação laboral entre as partes terminará, como tal, a 30 de junho de 2024.

Esta rescisão não implica o pagamento de quaisquer quantias pela FC Porto - Futebol, SAD (além, naturalmente, dos vencimentos e prémios referentes ao contrato ainda em vigor).

O Conselho de Administração

Porto, 3 de junho de 2024

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